Com a sanção da Lei 15.108/2025, menores sob guarda judicial passam a ter os mesmos direitos previdenciários concedidos a filhos de segurados do INSS.
A nova legislação altera a Lei de Benefícios da Previdência Social, equiparando, para fins previdenciários, o menor sob guarda judicial ao filho do segurado. Para isso, é necessário que o responsável legal faça uma declaração e comprove que o menor não tem condições de sustentar-se ou de arcar com sua própria educação. Até então, essa equiparação só era válida para enteados e menores sob tutela.
Com a mudança, benefícios como pensão por morte e auxílio-reclusão poderão ser estendidos a menores sob guarda judicial nas mesmas condições dos dependentes legais dos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
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