A convivência entre pais e filhos é um direito garantido por lei, independentemente de onde eles estejam vivendo.
Se um dos pais reside no exterior, ainda assim existe o direito – e o dever – de manter vínculos afetivos com o(a) filho(a), seja por visitas presenciais, videochamadas, viagens programadas ou até por meio de acordos judiciais internacionais.
No Brasil, o Estatuto da Criança e do Adolescente e o Código Civil asseguram que a convivência familiar é essencial ao desenvolvimento saudável da criança, mesmo que os pais não vivam juntos.
A guarda compartilhada e os acordos de convivência servem justamente para equilibrar responsabilidades e garantir o melhor interesse da criança, sempre respeitando a realidade de cada família.
O direito à convivência não tem fronteiras quando o amor é prioridade!
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