O planejamento sucessório é um instrumento jurídico e patrimonial voltado à organização da transmissão de bens e direitos, com o objetivo de preservar o patrimônio familiar e evitar conflitos entre herdeiros. Envolve medidas como testamento, doação em vida, constituição de holdings familiares, contratos de convivência e escolha de regimes de bens. Além de garantir que a vontade do titular seja respeitada após sua morte, o planejamento sucessório permite previsibilidade jurídica e segurança patrimonial.
Entre seus principais benefícios está a redução da carga tributária, especialmente no que se refere ao ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), cuja alíquota e base de cálculo podem variar conforme o estado. Outro ponto relevante é a celeridade na partilha, que pode ser realizada de forma extrajudicial, com base na Resolução 35/2007 do CNJ, desde que preenchidos os requisitos legais. Com isso, evita-se a morosidade do processo judicial de inventário, reduzindo custos e estresse para os herdeiros.
Além dos aspectos patrimoniais e fiscais, o planejamento sucessório reflete um cuidado com a harmonia familiar, prevenindo disputas judiciais e favorecendo soluções pacíficas. A antecipação das decisões relacionadas à herança, especialmente em famílias recompostas ou com filhos de diferentes núcleos, contribui para preservar vínculos e proteger a vontade do autor da herança. Trata-se, portanto, de uma ferramenta essencial de responsabilidade civil e afetiva no contexto das relações familiares.
